12 março 2015

Do Diário do Governo ao "governo" sem (i)deário

Vários pedidos nos foram feitos para que colocássemos no blogue quer o Diário do Governo de 1957 quer o Certificado da escritura por usucapião. Compreendemos a curiosidade de uns e a necessidade de tirar dúvidas a outros.  Adicionamos a página da escritura feita em Tavira referente ao fundamental da nossa denúncia. Boa leitura!

04 março 2015

FORAIS OU FURÕES !?

TOMADA DE POSSE ILEGAL DOS TERRENOS DO PARQUE DE CAMPISMO DE MONTE GORDO
Na sessão da Assembleia Municipal realizada em 11 de Agosto de 2014, cuja acta foi agora tornada pública, o presidente da Câmara Municipal disse e reproduzimos: “a interpretação que temos é de que o Estado ficou com o terreno da Câmara Municipal. Nós temos a acta de um foral do século XIX, de 1875, em que a Câmara Municipal cedeu ao Estado por 100 anos, para florestação, toda a mata de Vila Real de Santo António e, mesmo que assim não fosse, no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor do Parque de Campismo e como é de lei, há um parcelamento da propriedade em que a Câmara ficou detentora dos lotes, contra a suposta tese da Associação AMA.” (Pág. 4 da acta n.º 5/2014).
Contrariamente ao afirmado pelo presidente, a AMA não apresentou uma suposta tese visando provar que a tomada de posse dos terrenos do Parque de Campismo por usucapião é ilegal, apresentou sim, documentos oficiais que provam a ilegalidade da tomada de posse dos referidos terrenos pela CM.
Recordamos que a justificação apresentada num cartório notarial do Porto em Novembro de 2008 pelos representantes da Câmara Municipal, para a tomada de posse por usucapião foi a de que, e reproduzimos:
“Que os referidos prédios não se encontram descritos na Conservatória do Registo Predial de VRSA.
Que os mesmos prédios foram adquiridos há mais de 50 anos pela CM de VRSA ao Estado Português.
Que de tal compra não é possível localizar a escritura pública.”
Acontece que a AMA tomou conhecimento de que o terreno foi cedido pelo Estado, cedência condicionada à construção do Parque de Campismo, e não vendido, cedência oficializada pelo Decreto-Lei n.º 41311 de 8 de Outubro de 1957, e que esta cedência foi registada pela CMVRSA na Conservatória do Registo Predial de VRSA em 27 de Abril de 1961, documentos que suportam a queixa apresentada pela AMA ao Ministério Público, visando a reposição da legalidade.
Como curiosidade lembramos que a escritura de justificação notarial foi lavrada em 21 de Novembro de 2008 num cartório notarial do Porto, que em Dezembro de 2008 foi aprovado um aumento de capital social da SGU realizado em espécie, através do imóvel correspondente ao Parque de Campismo, e que com data de 7 de Janeiro de 2009, se encontra registada na Conservatória do Registo Predial de VRSA, uma hipoteca a favor do Banco Comercial Português, sobre os terrenos do Parque de Campismo, como garantia de um empréstimo de 13,5 milhões de euros concedido à SGU.
E estes terrenos só não foram vendidos em hasta pública realizada em Outubro de 2011, porque a proposta apresentada não era muito atractiva, como é referido na acta n.º 2/2012 da reunião da CM, realizada em 17 de Janeiro.
Ora acontece que o terreno cedido pelo Estado, cedência condicionada a determinado fim, não pode ser hipotecado ou vendido.
Diz o presidente que a CM tem a acta de um foral do século XIX, de 1875, em que a CM cedeu ao Estado por 100 anos, para florestação, a mata de VRSA.
Interpretamos esta afirmação como o reconhecimento de que os documentos apresentados pela AMA, provam a ilegalidade da tomada de posse do terreno do Parque de Campismo pela Câmara, e que a justificação apresentada por esta, para a tomada de posse do terreno por usucapião, não tem cobertura legal, daí recorrer agora à existência de uma acta de um foral para justificar a posse.
Mas também esta justificação não colhe, dado que os forais que entraram em decadência no século XV, foram extintos a 13 de Agosto de 1832, por um decreto do então Ministro da Fazenda, Mouzinho da Silveira.
Mas mesmo que ainda estivessem em uso em 1875, como a lógica dos forais era a da coroa dar e não receber, o foral anunciado pelo presidente ao inverter esta lógica, legitima por em causa a credibilidade deste foral.
Refere também o presidente o que designa por Plano de Pormenor do Parque de Campismo, para justificar que a Câmara ficou detentora dos lotes, contra a suposta tese da AMA, como se através de um Plano de Pormenor se possa adquirir propriedade.
Como dizemos acima, a AMA não apresentou nenhuma suposta tese, apresentou sim, documentos oficiais que provam que a tomada de posse do terreno pela Câmara é ilegal.
Um deles, o Decreto-Lei 41311 acima referido, consigna no seu art.º 3.º que quando a Câmara deixar de utilizar o terreno como parque de campismo, o mesmo volta à posse do Estado.
Verificando-se esta situação, compete ao Estado decidir o que fazer com o terreno.
Como Amigos da Mata e do Ambiente desejamos que o Estado, a confirmar-se tal situação, o mantenha integrado na mata e a Justiça actue em conformidade.
                  

   





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