24 julho 2018

AS TRAPALHADAS DO PSD/VRSA/ALGARVE




José António Cerejo
Vogal do líder do PSD-Algarve contrata-o para empresa municipal que gere
David Santos fatura à Sociedade de Gestão Urbana do município de Vila Real de Santo António, gerida por um companheiro do PSD, através de empresa comprada a offshores quando não tinha actividade nem bens.
JOSÉ ANTÓNIO CEREJO 
23 de Julho de 2018
David Santos VASCO CÉLIO/LUSA
Cinco meses antes de ser contratado como consultor de uma empresa municipal de Vila Real de Santo António, dirigida por um dos seus vogais na distrital do PSD-Algarve, David Santos comprou a imobiliária Tesaba, uma empresa praticamente inactiva, a duas offshores cujos proprietários diz desconhecer. O contrato que regula a prestação de serviços do líder social-democrata e ex-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região do Algarve à empresa municipal VRSA - Sociedade de Gestão Urbana (SGU) foi adjudicado à Tesaba por ajuste directo, dois dias antes da entrada em vigor de uma lei que proíbe este tipo de contratação.
Foi tudo muito rápido. A 22 de Dezembro do ano passado, pelas 15h56, a VRSA – SGU envia um email a David Santos em que o convida a apresentar uma proposta para prestação de serviços por ajuste directo na área do Urbanismo e Ordenamento do Território. Dia 22 é uma sexta-feira. Segue-se o fim-de-semana e na segunda é dia de Natal. O prazo fixado pela empresa municipal para entrega da proposta é dia 27 até às 16h. É curto. Não chegam a ser dois dias úteis. Mas David Santos não precisa de tanto tempo. A proposta por ele subscrita em nome da Tesaba entrou às 10h07 do dia 27.
Nesse mesmo dia, um técnico da VRSA-SGU analisou-a e redigiu o “projecto de decisão” de adjudicação, bem como a minuta do respectivo contrato. Ainda nesse dia, o “gestor do procedimento” elabora a proposta de adjudicação, dirigindo-a a Pedro Finote Pires, administrador-delegado da empresa municipal. Finalmente, ainda no dia 27, Pedro Pires proferiu o seu despacho de concordância, autorizando a celebração do contrato. 
 Embora o gestor tenha entendido não explicar ao PÚBLICO as razões desta corrida contra o tempo, o calendário regista um facto: dois dias úteis depois, no dia 1 de Janeiro, entrou em vigor uma alteração ao Código dos Contratos Públicos que proíbe a realização de ajustes directos, em casos como este, para contratos de valor superior a 20 mil euros. Nessas situações, o único procedimento autorizado passou a ser a consulta prévia a pelo menos três fornecedores.
A lei, publicada em Agosto do ano passado, previa no entanto, uma ressalva. Aos contratos cujos procedimentos tivessem sido iniciados antes de 31 de Dezembro de 2017 não se aplicava a nova regra, mesmo que eles só fossem assinados depois dessa data. No caso da contratação da Tesaba/David Santos, o procedimento foi formalmente iniciado a 11 de Dezembro, dia em que a Administração da VRSA - SGU aprovou a sua abertura e o contrato foi assinado a 3 de Janeiro, por Pedro Pires e David Santos. O que significa que, se a intenção era escapar à obrigatoriedade de consultar três entidades, não havia motivo para tanta pressa.
Mais fácil de entender parece o facto de o valor da prestação de serviços contratada ser de 74.950 euros. É que a lei então em vigor estabelecia um tecto máximo para os ajustes directos de 75.000 euros. Acima desse valor já era obrigatório o lançamento de um concurso.
Confrontado com a diferença de 50 euros entre o valor do contrato e o máximo então permitido para os ajustes directos, Pedro Pires também não explicou o que levou a empresa municipal, detida a 100% pela Câmara de Vila Real de Santo António, a definir aquele valor como preço-base do procedimento. O administrador-delegado da empresa, além de vice-presidente concelhio do PSD em Vila Real de Santo António, é um dos oito vogais da Comissão Política do PSD Algarve, presidida por David Santos.
Questionado sobre o facto de a Tesaba ter sido a única entidade convidada a apresentar uma proposta de prestação de serviços, ainda que a lei não obrigasse a convidar mais do que uma, respondeu que “foram cumpridos todos os requisitos formais" para o fazer. Por outro lado, acrescentou, “a VRSA - SGU sentiu que não tinha nos seus quadros ninguém que conjugasse conhecimentos científicos sólidos e uma experiência profissional vasta” na gestão de processos urbanísticos e estivesse disponível para responder às necessidades.
“Foi assim que nasceu o interesse na contratação da Tesaba, uma vez que tal entidade, através do seu gerente, eng. David Santos, que, assumindo directamente a prestação de serviços da Tesaba com a VRSA- SGU empresta a este contrato as valias acima identificadas uma vez que, ao nível dos conhecimentos científicos, o eng. David Santos apresenta uma licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico e uma pós-graduação em Direito do Urbanismo e Construção pela Faculdade de Direito de Lisboa. Quanto à experiência profissional o referido engenheiro prima por ter sido vereador de Obras da CM de Faro, Presidente da FAGAR (empresa municipal de Faro) e (…) ter sido, ainda, presidente da presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve [CCDRA]”,
Na proposta apresentada pela Tesaba, David Santos salienta a experiência da empresa, designadamente na “execução de projectos, consultadoria a diversas operações urbanísticas quer em entidades públicas quer privadas”, a que acresce o seu currículo pessoal.
Sucede que no currículo da empresa, anexo à proposta, o ex-presidente da CCDRA, que foi demitido em 2016 pelo actual Governo, refere apenas cinco pequenos trabalhos, dois dos quais “em execução”. Ao todo são nove linhas de “currículo resumido", sendo que nenhum deles tem a ver com o sector público. No portal dos contratos públicos, criado em 2008, só consta aliás um contrato em nome da Tesaba: precisamente aquele que foi celebrado com a VRSA - SGU.
Confirmativas da quase nula actividade da sociedade são as contas que ela, como todas as empresas, deposita anualmente no registo comercial. Nos últimos três anos a rubrica de “vendas e serviços prestados” regista sempre 6300 euros e os gastos com pessoal são inexistentes.
“Decisões pessoais”
A Tesaba foi constituída em 2004 e nasceu pela mão de Miguel Caetano de Freitas, um avogado de Oeiras com experiência na criação de offshores, cujo nome apareceu recentemente nos chamados Panama papers. Dos seus proprietários sabe-se apenas, pelo registo comercial, que eram duas sociedades com sede em Gibraltar: a Frognel Holdings e a Hersant Investments. O seu primeiro gerente foi o próprio Caetano de Freitas, que no ano seguinte foi substituído por Élia Apolo, a advogada de Almancil que se manteve em funções até Agosto do ano passado. Nessa altura, a imobiliária, cuja sede era o escritório da advogada-gerente, foi comprada por David Santos e pela mulher, que ficaram com 60% do capital, e por duas cunhadas, que ficaram com 20% cada.
David Santos assumiu a gerência, a sede passou para o seu domicílio, e quatro meses depois foi em nome dessa empresa que a VRSA-SGU o contratou. A decisão de o contratar, segundo o próprio disse a PÚBLICO, foi tomada pela administração da empresa municipal, presidida por inerência pela social-democrata Conceição Cabrita, presidente da câmara local, no dia 11 de Dezembro. Dois dias antes, David Santos havia sido reeleito presidente do PSD Algarve e Pedro Finote Pires, o administrador-delegado que formalizou a sua contratação, havia sido eleito vogal da sua comissão política.
Solicitado a esclarecer o que é que o levou a comprar uma empresa desconhecida, sem actividade e sem activos conhecidos, através da qual foi contratado pela VRSA - SGU, David Santos respondeu: “trataram-se de decisões pessoais.” Sobre a identidade dos vendedores, afirmou: “Não sei quem são. Tratei de tudo com a advogada.”
Sobre a hipótese de se lhe ter colocado algum problema “meramente ético” por ser contratado, nas circunstâncias em que o foi, por uma empresa de capitais públicos dirigida por um dos seus vogais na direcção do PSD-Algarve, respondeu indirectamente: “Recebi um convite da VRSA – SGU, após deliberação do seu conselho de administração (composto por três membros) de 11/12/2017.”
Pedro Pires, por seu turno, disse ao PÚBLICO que “o convite à Tesaba e a sua contratação afigurou-se como totalmente legal, necessário e uma mais-valia técnica cuja adequação às necessidades identificadas a VRSA – SGU não vislumbrou em nenhuma outra entidade”.

Um contrato em que vale tudo

Nenhuma das partes esclareceu qual é o valor mensal a pagar.
JOSÉ ANTÓNIO CEREJO 
23 de Julho de 2018
PEDRO CUNHA
Com um valor de 74.950 euros, o contrato celebrado entre David Santos e a VRSA - SGU é daqueles que podem ser interpretados à vontade do freguês. Lendo o articulado contratual, bem como o caderno de encargos, a proposta de David Santos, o anúncio da celebração do contrato no portal Base e as explicações dadas ao PÚBLICO pela empresa municipal, fica-se quase na mesma. A única coisa que parece clara é que David Santos poderá receber no máximo de 74.950 euros (mais IVA), divididos em prestações mensais. Mas não se sabe ao certo qual é o valor e o número dessas prestações.
No entanto, daquele emaranhado de versões resulta que esse valor e número dependerão exclusivamente da vontade das partes. De acordo com o aministrador-delegado da VRSA–SGU, Pedro Pires, o pagamento terá de ser feito “em prestações mensais”, pelo que não poderá ser feito “de uma só vez”, e o total a pagar poderá ser inferior ao valor do contrato. O resto são contradições entre os diferentes documentos e explicações.
No anúncio do portal Base lê-se que o “prazo de execução” do serviço será de “365 dias”, o que faz supor que cada prestação mensal atingirá os 6245 euros. Já no texto contratual, também publicado, consta que o “montante total" a pagar será de “74.950, dividido em prestações mensais" e que “o contrato mantém-se em vigor pelo período de um ano, prorrogável por igual período até um máximo de duas prorrogações anuais (…) ou até que seja esgotado o valor contratual (…)”
Mas as dúvidas adensam-se, se atentarmos na proposta apresentada por David Santos e aceite pela VRSA-SGU. "(...) A nossa proposta será de 3000 euros mensais, acrescido de IVA à taxa legal em vigor (pelo período de 24 meses) a que acrescerão as despesas e alojamento (...) até ao valor total de 74.950 euros", lê-se no documento.
 E se formos ao caderno de encargos que serviu de base à contratação, e faz parte do contrato, lemos que 74.950 euros é o "valor correspondente ao prazo máximo do contrato, já incluindo as renovações previstas”, valor esse que "é dividido em prestações mensais até ao prazo máximo do contrato". Sendo esse prazo de três anos poderá concluir-se que a prestação mensal (independentemente das despesas apresentadas) será de 2082 euros.
Sobre todas estas incongruências, Pedro Pires alegou que o prazo de 365 dias inscrito no portal Base é um “mero lapso dos serviços que será corrigido assim que possível” e que “nos primeiros meses da prestação de serviços” foi pago a David Santos “um valor coincidente com a proposta apresentada e adjudicada", ou seja, 3000 euros mais IVA e despesas. Contudo, acrescenta Pedro Pires, “nos últimos meses o volume de trabalho do prestador de serviços diminuiu, tendo as partes acordado baixar o valor da prestação mensal, em função do volume de trabalho”.
 A estas explicações da empresa municipal, David Santos acrescentou um outro dado: “O valor da prestação mensal não pode ser superior ao valor mensal constante do contrato.” O que nenhuma das partes esclareceu foi qual é, afinal, esse valor.

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