27 janeiro 2012

POSIÇÃO DA AMA SOBRE O PLANO DE PORMENOR DA ZEPMG

Para
Equipa Multidisciplinar de Gestão Territorial e Urbanística da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

DISCUSSÃO PÚBLICA
da Proposta de Alteração do Plano de Pormenor
da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo

A proposta de Alteração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG), posta à discussão desde o dia 28 de Dezembro de 2011, através do Aviso n.º 24774/2011, publicado no Diário da República de 27 de Dezembro de 2011, após análise, mereceu da nossa parte a seguinte apreciação.
1 – No dia 14 de Dezembro de 2011, foi apresentada esta proposta, que mereceu a aprovação do Executivo Municipal, com os votos favoráveis dos eleitos do PSD e com a abstenção da vereadora do PS, Jovita Ladeira.
2 – No dia 12 de Dezembro de 2011, foi convocada a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António para reunir em sessão ordinária no de 19 de Dezembro de 2011, constava na ordem de trabalhos, ponto 7 – APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA DE EXPANSÃO POENTE DE MONTE GORDO. No início da sessão o Presidente da Assembleia Municipal, o Sr. Eduardo Luís Pires Pereira, retirou este ponto da ordem de trabalhos.
3 – No dia 27 de Dezembro de 2011, foi posta à discussão pública a Proposta de Alteração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG), que pretende alterar o uso do solo, de uso turístico consagrado no Núcleo NA, para o uso de habitação coletiva.
4 – Segundo o PDM de Vila Real de Santo António em vigor há quase vinte anos, em fase de revisão, o uso do solo previsto para aquela zona é ZTE, Zona Turística de Expansão, o que não permite que tal alteração se concretize.
5 – O Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG), foi aprovado em sessão de Câmara de 3 de Novembro de 2009 e aprovado em sessão da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, na sua sessão extraordinária de 13 de Dezembro de 2009 iniciando-se a sua vigência em 28 de Novembro de 2009, no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República. Neste momento tem 2 anos e 1 mês de vigência.
6 – Segundo o art.º 95.º do Decreto-Lei n.º 380/99 republicado em 19 de Setembro de 2007, os planos municipais e os planos especiais de ordenamento do território só podem ser objecto de alteração decorridos 3 anos sobre a respetiva entrada em vigor.  
7- A proposta de Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG) não é compatível, com a legislação, nem conforme com PDM-Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António, violando claramente as suas disposições fundamentais no que concerne ao uso dos solos.
8 – A situação de crise invocada é para todos e não vemos da parte dos responsáveis autárquicos e outros, interesse em concluir a revisão em curso do PDM- Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António
9 – O PDM-Plano Diretor de Vila Real de Santo António, é aplicável na totalidade da área do território do Município, as suas disposições são de cumprimento obrigatório em todas as intervenções de iniciativa pública e promoção de iniciativa privada.
10 – Já em 1987 as entidades oficiais, durante a elaboração do PDM-Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, alertavam para o resultado de uma expansão urbana mal orientada, num tecido urbano já descaracterizado nalguns pontos, referindo que uma expansão urbana - turística orientada segundo os moldes existentes poderia contribuir para um fluxo de pessoas e veículos num período restrito e, consequentemente, um agravar de congestionamento. Tais previsões, infelizmente têm vindo a ser confirmadas com a política de betonização levada a cabo.
11 – Caso esta proposta fosse aprovada iria trazer alterações à proposta de revisão do PDM no que se refere às novas áreas de construção e respetivos perímetros urbanos.
A proposta de Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG) deve ser retirada e anulada.


Vila Real de Santo António, 23 de Janeiro de 2012

3 comentários:

  1. Em boa verdade,haja violação do pdm ou não,parece que não importa nada a estes senhores,o que sim lhes importa é servir os interesses,de dois empresários da construção civil e hotelaria,os quais um deles está a ajudar em suaves prestações a manutenção das contas da câmara,para manter uma série de pessoas a receber ordenados,os quais tentam garantir o proximo voto,de modo que quando chegue á hora de vender os terrenos estes já estão pagos e tem destinatário,mesmo que apareça alguem de fora com um investimento mais interesante que não seijam apartamentos para vender e alugar,o problema é que algumas dessas promessas estão ilegais e encravadas,apelo á consciencia destes empresários que podem acabar com o saco roto,por culpa de alimentar as ilusões de um autarca INFANTIL,que olha a meios para atingir fins.

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  2. A situação presente obriga a que os cidadãos conscientes e responsáveis denunciem estas ilegalidades junto das entidades competentes e peçam a punição que a Lei prevê para os prevaricadores.
    O clã de Monte Gordo que há muito foi denunciado, continua ativo e com novos atores, sendo as raízes nos autarcas de VRSA uma realidade, a troco de quê ou de quanato não se sabe. O que fazem contra a população e contra o património não é só por incomtetência e por malvadez, tem que haver contrapartidas.

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  3. Em terra a onde a democracia não existe e quem tem poder de oferecer um emprego ou fazer um favor é rei e rei é lider absoluto numa terra que cada vez mais está perdida no tempo sem rumo nem esperança para os jovens e gente de meia idade.Deram-lhe 70% dos votos a troco de empregos e remodolaçoes de casas e agora vende-se os aneis que ainda temos para pagar os 70% dos votos.Que PSD é este que em VRSA vive da politica popuplista que tão maus resultados tem dado por este pais fora.Fora com estes sr. da camara e viva ao rigor,esperança,brio,seriedade,humildade e falar verdade a populaçao de vlia real santo antonio.

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