26 outubro 2012

PUM! NO PLANO DE PORMENOR

O Plano de Pormenor Monte Gordo Nascente estipula que a área assinalada pela bolinha preta em cima é destinada a um arruamento, como se pode observar na cor azul assinalada à direita.
Então vamos ver o que lá está:
Três depósitos de gás, o que não são nada parecidos com arruamentos. A pergunta que se impõe, para além das condições de segurnça de tais depósitos junto a habitações e não enterrados, é se é legal alterar assim um plano de pormenor aprovado pela Câmara e Assembleia Municipal?

3 comentários:

  1. O Plano de Pormenor, foi aprovado pelo Excutivo Municipal, pela Assembleia Municipal e FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPUBLICA.
    Se o desenho faz parte do Plano de Pormenor e se a fotografia é verídica, não há dúvida nenhuma que é uma violação do Plano de Pormenor, violação designada por CRIME URBANÍSTICO, sujeito a sanções/penalização, para todos os responsáveis pela sua colocação naquele local.
    Esta é a gestão do Luís Gomes e do PSD, a Lei para eles não existe.
    A ilegalidade e impunidade são a sua imagem de marca, até quando?
    Onde estão os direitos dos cidadãos, onde está a legalidade, onde está o respeito pela Lei?
    NO LIVRO DE CHEQUES DO PROMOTOR/INVESTIDOR?
    E isto é autarquia de Vila Real de Santo António, ilegalidades e violações dos instrumentos que regulam a ocupação e uso do solo, legislação do ordenamento do território, para o grupo de amigos, compadres, finaciadores das campanhas eleitorais e finaciadores de .....
    Quando irá acordar este Concelho?

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  2. Se é verdade que o plano de pormenor prevê um arruamento sem depósitos de gás, parece-me que não é legal que ali tenham sido colocados.
    Certamente que os autarcas da oposição, PS e CDU irão questionar a câmara e as entidades competentes para analisarem esta eventual violação do plano de pormenor.
    E os senhores da associação não podem fazer mais nada além de divulgarem essa ilegalidade? Não será também da vossa competência participarem às entidades competentes, pois consta que alguns empresários t~em todos os autarcas no bolso.

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  3. Será que a Lei não permite uma situação destas?
    Se isso não é permitido, estaremos perante uma ilegalidade urbanística.
    Se é uma ilegalidade urbanística, os responsáveis por isto, infrigiram a Lei.
    Se é uma ilegalidade, não haverá sanções para os responsáveis?
    Agradecia que respondesse quem saiba algo sobre isso.

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