30 junho 2012

Divulgamos um documento entregue no Tribunal de VRSA no passado dia 21 de Junho, o qual, pela sua importância, dispensa comentários.


Ao
Excelentíssimo Senhor Procurador da República
Adjunto ao Tribunal Judicial de Vila Real de Santo António

Participando contra os representantes legais da Câmara Municipal de Vila Real Santo António (CMVRSA) e outros, vêm os abaixo assinados relatar o seguinte:

1. Em 21 de Novembro de 2008, no cartório da Senhora Notária Maria do Rosário da Costa Gomes, na cidade do Porto, a CMVRSA justificou notarialmente o direito de propriedade de «três prédios urbanos» que são parcelas da Mata das Dunas, parte integrante da Mata Nacional de Vila Real de Santo António.
2. Em dois desses terrenos tem funcionado, desde há dezenas de anos, o Parque de Campismo de Monte Gordo, na freguesia de Monte Gordo; o terceiro é ocupado pelo Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António, na freguesia do mesmo nome.
3. A CMVRSA justificou esse direito de propriedade por usucapião, acto jurídico já usado anteriormente pela autarquia em relação a bens públicos. (V. anexo 1)
4. Uma vez munida dos títulos de propriedade que por tal via obteve, e no âmbito de uma operação de aumento de capital social da Sociedade de Gestão Urbana de Vila Real de Santo António, Empresa Municipal, SA (SGU), da qual a CMVRSA é accionista maioritária, realizaria a mesma autarquia, pelo menos, dois negócios jurídicos de vulto, entre Dezembro de 2008 e Janeiro de 2010, à custa dos terrenos em causa.
5. Um destes negócios consistiu na transferência da propriedade dos terrenos do Parque de Campismo de Monte Gordo, «no valor de 38 milhões de euros», para a SGU, «ficando esta com uma dívida para com o município de 24,181 milhões de euros».
6. O outro negócio foi a «Constituição do direito de superfície do Complexo Desportivo, a favor da VRSA, SGU, EM, SA, a que foi atribuído o valor de 10,4 milhões de euros». (V.anexo 2)
7. No ato notarial referido no ponto 1, «o Sr. José Carlos Barros interveio na qualidade de vice-presidente e em representação da CMVRSA, acompanhado por três testemunhas». (V. anexo 3)
8. Declarou o Sr. José Carlos Costa Barros “Que os mesmos prédios foram adquiridos há mais de cinquenta anos pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António ao Estado Português. Que de tal compra não é possível localizar a escritura pública”.
9. Cremos que estas declarações distorcem a verdade, uma vez que tais prédios não foram adquiridos pela CMVRSA através de uma «compra», ou mera transacção comercial convencional, como afirmam os responsáveis da autarquia, e os declarantes e testemunhas presentes ao acto.
10. Com efeito, sendo certo que os terrenos eram propriedade do Estado Português, a sua utilização por parte da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António resulta de uma cedência, através de acto administrativo do Governo, para fins expressos e bem determinados, de interesse público.
11. Assim, o «prédio urbano com a área de noventa e oito mil novecentos e noventa e dois metros e cinco centímetros quadrados» mais não é do que parte de um terreno que o Estado cedeu à CMVRSA, nos termos do Decreto-Lei nº 41 311, publicado no Diário do Governo de 8 de Outubro de 1957. (V. anexo 4)
12. E o segundo parágrafo do art.º 2º do referido decreto-lei é claro, ao estipular que “A segunda parcela será aplicada à expansão urbana de Monte Gordo, designadamente a construção de moradias, arruamentos, mercado, parque de jogos e de campismo”.
13. Ora, no seu artigo 3.º, o mesmo decreto-lei estabelece que ”A cessão das referidas parcelas ficará sem efeito desde que às mesmas seja dada aplicação diversa daquela a que se destinam”.
14. Uma vez que, em “23 de Julho de 1974 foi autorizada à Câmara Municipal a utilização de uma parcela de terreno com 5,300 hectares (talhão 6), destinada ao alargamento do parque municipal de campismo, até ao aceiro de Francisco Luís”. (V. anexo 5).
15. O referido «prédio urbano» de que fala a CMVRSA não é mais que parte desta «parcela de terreno».
16. E, como é fácil comprovar, a CMVRSA foi «autorizada», pelo Estado, a «utilizar» um terreno, para, neste caso, proceder ao alargamento do mesmo parque de campismo de Monte Gordo, ou seja, para um fim determinado, inequivocamente expresso.
17. O aumento de capital da VRSA, SGU, EM, SA, é feito à custa do imóvel Parque de Campismo com base numa avaliação feita em 18 de Novembro de 2008, pela empresa BENEGE – Serviços de Engenharia e Avaliações, que avalia os terrenos ocupados pelo referido equipamento em 38 milhões de euros como se a área estivesse disponível para um projeto imobiliário (suspeita confirmada pelo projecto de um plano de pormenor para a área do Parque de Campismo), o que colide com a circunstância de todos os terrenos que integram o Parque de Campismo não poderem ter uso diferente, sob pena de reversão, como consideramos bastantemente provado. (V: anexo  6)
18. Muito menos poderia a CMVRSA afirmar, no que toca ao prédio urbano a que está atribuída, na escritura referida, a área de quarenta e seis mil duzentos e quarenta e nove metros quadrados, que o adquirira por «compra» ao Estado
19. Por fim é nossa convicção – embora não tenhamos ainda em nossa posse, neste caso, prova documental – que o prédio urbano situado na freguesia de Vila Real de Santo António, com a área de cinquenta e um mil quinhentos e vinte e três metros quadrados, também foi cedido pelo Estado, para a construção do Complexo Desportivo municipal (mais uma vez, um fim concreto e bem determinado), pelo que não nos parece corresponder à verdade que este prédio tenha sido comprado ao Estado antes de 1958.
20. Aliás, a única edificação existente na zona, ainda em 1974, consistia somente nas instalações abandonadas da antiga cadeia municipal.
21. Em qualquer caso, a alegação de que a escritura pública que atestaria a «compra» dos terrenos em causa se teria «extraviado», também produzida pelo Senhor José Carlos Barros, no acto notarial acima referido, parece-nos extravagante e implausível.
22. Como seria possível que uma escritura notarial de compra e venda de terrenos à guarda de uma câmara municipal, bem como as vias e competentes registos, obrigatoriamente depositados se extraviassem, sem rasto deixar?
23. Que razões poderia ter havido para tal extravio? Que diligências foram efectuadas para apurar responsabilidades, bem como o paradeiro do documento? O vendedor Estado, e o cartório notarial de VRSA, teriam igualmente deixado extraviar as vias que também teriam estrita obrigação de guardar e conservar?
24. Mas nem sequer a alegação de que os terrenos estariam todos na posse da CMVRSA, ininterruptamente, há mais de cinquenta anos – condição que, com os demais requisitos, que lhe permitiriam invocar o instituto jurídico da usucapião – nos parece corresponder à verdade.
25. De resto, como se poderá aceitar que os representantes legais da CMVRSA desconhecessem a existência, na Conservatória de Registo Predial de Vila Real de Santo António, da descrição do prédio que consta no Livro 18, N.º 7671, tanto mais que constam desse registo diversos averbamentos recentes, promovidos pela própria CMVRSA? (V. anexo 7)
26. Estamos convictos, pois, que a escritura de justificação notarial promovida pela CMVRSA num cartório notarial do Porto, em 21 de Novembro de 2008, enferma de vício insanável.
27. Pelo que nos parece ser urgente apurar, pelos meios adequados, em que grau poderia cada um de quantos promoveram a escritura acima referida, ou nela prestaram declarações, estar consciente de que, com isso, estaria a criar condições para subtrair ao Estado aquelas parcelas de terreno.
28. Atendendo ao exposto, consideram os abaixo assinados:
a) ser ilegal a posse por usucapião dos “três prédios urbanos” mencionados, solicitando a Vossa Excelência a tomada de medidas visando a reposição da legalidade;
b) parecer haver matéria nos comportamentos dos representantes legais da Autarquia atrás descritos que são passíveis de responsabilização criminal.
Assim, e se for este, no douto entendimento de Vossa Excelência, o correcto enquadramento jurídico-penal dos factos, solicitamos que seja instaurado o adequado procedimento criminal.

Aníbal Manuel Fernandes Martins, António Fernandes Martins Coelho, António Marques Tavares Rombo, António Ezequiel Pereira Infante, Feliciano do Sacramento Gutierres, Luís Manuel da Rosa Fernandes, Osvaldo Fernando Rocha Fernandes Azul.

Vila Real de Santo António, 13 de Junho de 2012

19 junho 2012

SENTENÇA E RIO+20


Recentemente o Tribunal de Portimão e o Tribunal Administrativo de Loulé proferiram duas sentenças históricas em defesa do meio ambiente, as quais   constituirão um elemento a ter em conta pelos tribunais em futuros casos de destruição ambiental.
Só nos podemos regozijar por este travão colocado pela justiça à depredação ambiental.
A empresa condenada, a Butwell, sitiada no offshore da Madeira, proprietária dos 199 hectares da Quinta da Rocha, parte dos quais em zona húmida da Ria de Alvor, fica obrigada à reposição completa da zona protegida destruída, do seu habitat e espécies.
Este é mais um exemplo da ganância destruidora do betão que para ter lucros imediatos hipoteca o futuro de todos.
A batalha não teria sido vitoriosa sem o empenho das associações ambientalistas A Rocha, Almargem, GEOTA, LPN, Quercus e SPEA.
É mais um estímulo para a AMA que tem travado uma batalha desigual contra práticas lesivas do património no nosso concelho, mas que teve uma grande vitória ao ser anulada a escritura feita por usucapião que retirava quilómetros de praia ao património do Estado para a posse da CMVRSA, salvando assim a nossa costa de mais um crime do betão.
A crise que atravessamos ofusca tudo, mas o que se está a passar neste momento no Brasil é da máxima importância para a vida na terra agora e no futuro.
É necessário alterar os padrões insustentáveis da produção e do consumo, aumentar as energias limpas, garantir a água potável, defender os oceanos, promover a gestão sustentada da terra, impedir a redução da biodiversidade, proteger os ecossistemas, inverter o processo de desertificação etc.
Esperemos que a Conferência do Rio nos traga boas notícias para o planeta.

01 junho 2012

A DESGRAÇA NUNCA VEM SÓ!


O Presidente da Académica de Coimbra foi condenado a seis anos e meio de prisão por ter favorecido, na qualidade de director de Urbanismo da câmara de Coimbra, promotores imobiliários a troco de favores à Académica. Mais um caso de corrupção e sempre como pano de fundo o imobiliário e o futebol.
Esperemos que a coisa não fique por Coimbra e desça até às praias algarvias.
O Zé Pagante, que protesta muito nos cafés e pouco mais, ficou a saber que o subsídio de Natal que não recebeu vai ser utilizado para pagar a dívida das câmaras, assim "melhorando a execução orçamental dos municípios", segundo a linguagem hipócrita utilizada.
Pagamos e repagamos com a austeridade o regabofe e o carnaval de incompetências e crimes da banca e dos governos; voltamos a pagar as megalomanias e má gestão das câmaras, muitas delas em situação de rotura ou insolvência.
Mas, as câmaras que vão receber "ajuda" do governo para pagar dívidas a curto prazo através de um programa chamado PAEL, estão obrigadas a fixar taxas máximas do imposto sobre imóveis (IMI), assim como terá de aumentar a derrama (imposto comercial); subir os preços cobrados pelo saneamento e resíduos, e pela água (a tal que já foi paga e que utilizaram o nosso dinheiro para sabe-se lá o quê?). Não contentes com isto as câmaras ficam obrigadas também a vender património (ai a MATA...!).
Têm de cortar também nas aquisições de bens e serviços, suspender protocolos com associações e colectividades, e serem rigorosas com as despesas de viaturas (será que os presidentes passarão a andar de bicicleta?). Há mais, mas para desgraças chega por hoje.
Apetece dizer à Monte Gordo: deviam ter uma dora que quanto mais correra mais doera, quando parara arrebentara!