14 julho 2015

AINDA O CASO DO PARQUEAMENTO , MAIS ACHEGAS!


PARQUEAMENTO PAGO
ILEGALIDADE DAS ALTERAÇÕES EFECTUADAS AO CONTRATO DE ADJUDICAÇÃO
1 – Em Junho de 2014 foi aprovado na Assembleia Municipal, o procedimento pré-contratual para o concurso público de concessão de gestão e exploração do serviço público de estacionamentos tarifados dispersos na via pública do núcleo urbano de Vila Real de Santo António.
2 – No ponto referente a Isenções, diz-se e transcrevemos: “As propostas devem isentar, sob pena de exclusão, o primeiro carro das categorias de utentes Residentes e Comerciantes, tanto em Vila Real de Santo António, como em Monte Gordo, no estacionamento tarifado na via pública”.
3 – Isto é, todos os residentes e comerciantes em VRSA e MG, têm direito a estacionar pelo menos um carro, sem pagar o estacionamento.
4 – E dizemos que têm que direito a estacionar sem pagar, pelo menos um carro, pois as empresas concorrentes podem optar por isentar mais do que um carro, e assim obterem mais pontuação no ponto referente à isenção.
5 – E foi o que sucedeu. As duas empresas que o júri considerou terem apresentado a documentação exigida, optaram pela pontuação máxima, isentando 3 carros.
6 – O que tem como consequência garantir aos residentes e comerciantes em VRSA e MG, o direito ao parqueamento gratuito não só de um carro, mínimo imposto pelas regras do concurso, mas 3 carros.
7 – E o que diz o Gabinete de Comunicação Social, em informação datada de 18 de Junho de 2015?
8 – Que têm direito a requerer isenção até 3 carros, os residentes e comerciantes cuja residência principal ou sede de empresa se encontre dentro da área concessionada de estacionamento de duração limitada.
9 – Isto é, enquanto as regras do concurso garantem a isenção aos residentes e comerciantes em VRSA, a Câmara Municipal vem agora alterar as regras do concurso, limitando a isenção apenas aos residentes e comerciantes na área concessionada.
10 – E o Comunicado à População divulgado pela Câmara Municipal em 29 de Junho de 2015, dando conhecimento de várias alterações ao contrato, utilizando uma argumentação de quem está claramente desorientado com a reacção, que não esperava, dos residentes e comerciantes, vem ainda confundir mais os munícipes.
11 – É do conhecimento geral que num concurso público os concorrentes têm que ser tratados de forma igual.
12 – Daí que as alterações às regras inicialmente aprovadas terão que ser dadas a conhecer a todos os concorrentes.
13 – Aliás é o que determina o Código dos Contratos Públicos.
14 – Tal não sucedeu no concurso em causa.
15 – De facto as alterações introduzidas foram-no depois de efectuada a adjudicação.
16 – E ao não ser respeitado o Código dos Contratos Públicos, as alterações introduzidas são ilegais.



  



09 julho 2015

QUEM MUITO FALA... Processos (6 Final)

6- Processos: a certa altura, ao JA, diz o presidente lamentar "que pessoas de VRSA,...estejam a por em causa aquilo que é o património de todos os vila-realenses", e por isso "temos estado a gastar centenas de milhares  de euros em advogados só para defender a câmara municipal dos processos colocados por alguns vila-realenses, com maus fígados...".                                                                                                              Ao oje : "Na Ponta da Areia há um projeto mas estamos a resolver um problema com o Estado para a sua concretização. A questão tema ver com a titularidade dos terrenos e que consideramos serem nossos, mas o Estado colocou a Câmara em tribunal e estamos em negociações."                                                                                                             Ao JA diz que são os vila-realenses que colocaram processos, ao oje já foi o Estado. Esclarecendo, a AMA não colocou qualquer processo à Câmara, na defesa do património dos vila-realenses denunciou a quem de direito as violações do PDM e tentativas de apropriação de bens do Estado pela câmara através de escrituras de usucapião mais que duvidosas. Foi o Estado que colocou um processo à câmara por encontrar nas nossas denúncias matéria para o fazer. O dinheiro gasto com advogados, as tais centenas de milhares de euros, são culpa da câmara por violar o PDM e a legalidade, não são por culpa de cidadãos que exerceram o seu dever de cidadania.
Quanto são essas tão avultadas verbas gastas com advogados?, estão orçamentadas?, constam das contas camarárias?





VIAGENS!





119,430.00 € mais IVA 27,400.00 €  = 146,830.00 €  

Igual a 10 meses de renda dos parquímetros.