08 junho 2013

TESE UNIVERSITÁRIA SOBRE UMA USUCAPIÃO DE VRSA

 
 
Recordamos que a tentativa de a Câmara de VRSA se apropriar por usucapião de uma zona da costa, alegando que a mesma era propriedade da autarquia há mais de 25 anos, foi denunciada  aos poderes competentes pela AMA.
A legalidade aparentemente foi reposta uma vez que foi travada tão evidente ilegalidade, falta saber se tal acção camarária terá seguimento judicial.
Ficamos agora a saber que o assunto foi motivo de estudo em tese universitária como acima reproduzimos, o que reforça a nossa argumentação que aqui foi divulgada em devido tempo. Ver link
cidadão VR: A AMA CUMPRIU O SEU DEVER CÍVICO

06 junho 2013

CARTA AO TESOURO

Damos conhecimento da carta enviada esta semana ao Tesouro.



Ex.º Sr. Director Geral da
Direcção Geral do Tesouro e Finanças.

Assunto: Aquisição ilegal por usucapião das parcelas de terreno, cedidas à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António para esta, entre outras finalidades, construir o Parque de Campismo de Monte Gordo.
Por diversas vezes, nomeadamente em outubro de 2009 e Julho de 2012, a então associação, hoje movimento, dos Amigos da Mata e do Ambiente (AMA), deu conhecimento a V.ª Ex.ª que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António adquiriu, por usucapião, as parcelas de terreno acima referidas, e juntava documentos que provam a ilegalidade dessa aquisição.
Posteriormente demos também conhecimento de que as parcelas de terreno que incluem o parque de campismo, foram transferidas para a empresa municipal SGU, que solicitou ao Banco Comercial Português (BCP) um empréstimo, dando como garantia as referidas parcelas de terreno, conforme se prova pelo registo na Conservatória do Registo Predial de Vila Real de Santo António e que se anexa.
Anexa-se também cópia das 3 primeiras páginas da ata n.º 2 /2012 da reunião da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António realizada em 17 de Janeiro, onde no PERIODO ANTES DA ORDEM DO DIA, a Sr.ª Vereadora Jovita Ladeira solicitou um ponto de situação sobre o processo de alienação do Parque de Campismo de Monte Gordo e se a Câmara Municipal ficou impedida de proceder à sua venda, tendo o Sr. Vice-Presidente informado a Sr.ª Vereadora que a Câmara Municipal não ficou impedida de alienar o terreno do Parque de Campismo de Monte Gordo, existindo uma proposta que está a ser avaliada e que a mesma não é muito atractiva.
A cedência pelo Estado destas parcelas, foi oficializada pelo Decreto-Lei n.º 41311 publicado no Diário do Governo de 8 de Outubro de 1957,que se junta, e que no seu art.º 3.º estipula: “A cessão das referidas parcelas ficará sem efeito desde que às mesmas seja dada aplicação diversa daquela a que se destinam”.
Como o Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente que inclui o Parque de Campismo, prevê a sua desafectação e aplicação diversa daquela que justificou a cedência, a aplicação do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 41311 faz cessar a cedência e o retorno das parcelas de terreno ao Estado.
Com relação ao Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente e na sequência de uma notícia publicada no jornal “Público” de 2 de Julho de 2012, relacionada com uma queixa ao Ministério Público apresentada por 7 munícipes, o presidente da câmara diz que o Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente teve o parecer favorável de todas as entidades da administração central.
Além disso sublinhou que a Direcção-Geral do Tesouro não impugnou estes registos.
Como afirmamos no documento enviado a essa Direcção-Geral, não nos surpreendeu que o presidente da câmara tenha rejeitado todas as acusações por nós feitas, surpreendeu-nos sim, é que tenha sublinhado que a Direcção-Geral do Tesouro não impugnou estes registos.
E acrescentávamos: como não acreditamos que tal se tenha verificado, decidimos levar ao conhecimento dessa Direcção-Geral a referida notícia, tendo juntado cópia da mesma, certos de que só a não confirmarão, como actuarão em conformidade com a gravidade da mesma, isto é, como responsáveis pela gestão do património do Estado, impedindo a aquisição por usucapião pela câmara municipal de Vila Real de Santo António, das referidas parcelas de terreno.
Temos pois a seguinte evolução:
1 - A tomada de posse por usucapião por parte da câmara municipal de Vila Real de Santo António, das referidas parcelas de terreno;
2 - A sua transferência para a empresa municipal SGU;
3 - A hipoteca destas parcelas de terreno ao BCP, como garantia de um empréstimo concedido por este banco à SGU;
4 - A tentativa da sua venda que só não se concretizou porque o valor oferecido era inferior ao desejado;
5 - E a afirmação do presidente da câmara de que “ a Direcção-Geral do Tesouro não impugnou estes registos”;
Face ao exposto e desconhecendo se o nosso pedido de intervenção a essa Direcção-Geral, visando a defesa do património do Estado, foi ou não considerado, solicitamos a V.ª Ex.ª que nos informe se o processo foi arquivado ou se está em andamento, dado não nos conformarmos com tal ilegalidade.

Atenciosamente:Aníbal Manuel Fernandes Martins, António Fernandes Martins Coelho, Feliciano do Sacramento Gutierres, António Marques Tavares Rombo


01 junho 2013

FIAT LUX!

Salgadinhas, como era conhecida noutros tempos esta zona do rio.


A carta que se divulga foi entregue no Jornal do Algarve com pedido de publicação e não teve resposta nem foi publicada. O JA lá terá as suas razões, e nós as nossas e por isso a divulgamos por considerarmos que tem importância o seu conhecimento.
 
A CARTA FOI PUBLICADA HOJE, DIA 6 DE JUNHO, NO JORNAL DO ALGARVE. MAIS VALE TARDE DO QUE NUNCA.
Vila Real de Santo António, 20 de Maio de 2013

Ex.mo Senhor Director do Jornal do Algarve

O movimento AMA (Amigos da Mata e do Ambiente) vem solicitar a V. Ex.ª a publicação no Jornal do Algarve, do texto que se segue e que tem como objectivo esclarecer os leitores sobre a real situação das parcelas de terreno onde está incluído o Parque de Campismo de Monte Gordo.

Segue o texto:

Na edição de 16 de Maio de 2013 do Jornal do Algarve de que V. Ex.ª é director, o Sr. Presidente da autarquia de Vila Real de Santo António afirma na última coluna da página 14 o seguinte:

“Nestes quase 8 anos temos vindo a encontrar soluções para matérias que há décadas careciam de resolução” sublinhou Luís Gomes, acrescentando ainda, como exemplo, o plano de pormenor para o Parque de Campismo de Monte Gordo, que “permitirá reconfigurar aquela zona para uma nova área turística”.

Entre as soluções que o Sr. Presidente diz terem vindo a encontrar, para matérias que há décadas careciam de resolução, encontra-se a da tomada de posse por usucapião, das parcelas de terreno que incluem o Parque de Campismo de Monte Gordo.Acontece que estas parcelas de terreno foram cedidas pelo Estado, mas condicionadas.Uma delas, a segunda, das duas referidas no Decreto-Lei n.º 41311, publicado no Diário do Governo, 1.ª série – Número 227, de 8 de Outubro de 1957, foi, de acordo com o Art.º 2.º do referido Decreto-Lei, cedida para a expansão urbanística da povoação de Monte Gordo, designadamente a construção de moradias, arruamentos, mercado, parque de jogos e de campismo.Mas se a estas parcelas for dada aplicação diversa daquela a que se destinam, voltam à posse do Estado É o que garante o Art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 41311 acima referido, ao consignar que “a cessão das referidas parcelas ficará sem efeito desde que às mesmas seja dada aplicação diversa daquela a que se destinam”.Uma outra parcela foi cedida em 1974, e destinada ao alargamento do Parque de Campismo.Tendo ainda em consideração que o Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de Agosto, que corporiza a reforma do regime do património imobiliário público, consigna no seu Art.º 19.º (Imprescritibilidade) que “os imóveis do domínio público não são susceptíveis de aquisição por usucapião”, conclui-se, que a tomada de posse por usucapião, das referidas parcelas, é manifestamente ilegal.

Como ilegal é qualquer plano de pormenor que envolva aquela área, e que não respeite as condicionantes impostas na cedência das parcelas referidas.E porque assim é, o movimento AMA (Amigos da Mata e do Ambiente), decidiu apresentar queixa ao Ex.mº Sr. Procurador da República Adjunto ao Tribunal Judicial de Vila Real de Santo António, visando a anulação da tomada de posse por usucapião, das referidas parcelas de terreno.Demos também conhecimento ao Ex.mo Sr. Director Geral da Direcção Geral de Finanças e Tesouro do Ministério das Finanças, entidade responsável pela gestão do património do Estado, requerendo o procedimento adequado que o assunto merece.

Juntamos os seguintes documentos:

1 – Decreto-Lei n.º 41311.

2 – Página do Diário da República, 1.ª série – N.º 151 de 7 de Agosto de 2007, que contém o Artigo 19.º do Decreto-Lei 280/2007.

Com os agradecimentos dos AMA,