Damos conhecimento da carta enviada esta semana ao Tesouro.
Ex.º Sr. Director Geral da
Direcção Geral do Tesouro e Finanças.
Assunto: Aquisição ilegal por usucapião das parcelas de terreno, cedidas à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António para esta, entre outras finalidades, construir o Parque de Campismo de Monte Gordo.
Por diversas vezes, nomeadamente em outubro de 2009 e Julho de 2012, a então associação, hoje movimento, dos Amigos da Mata e do Ambiente (AMA), deu conhecimento a V.ª Ex.ª que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António adquiriu, por usucapião, as parcelas de terreno acima referidas, e juntava documentos que provam a ilegalidade dessa aquisição.
Posteriormente demos também conhecimento de que as parcelas de terreno que incluem o parque de campismo, foram transferidas para a empresa municipal SGU, que solicitou ao Banco Comercial Português (BCP) um empréstimo, dando como garantia as referidas parcelas de terreno, conforme se prova pelo registo na Conservatória do Registo Predial de Vila Real de Santo António e que se anexa.
Anexa-se também cópia das 3 primeiras páginas da ata n.º 2 /2012 da reunião da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António realizada em 17 de Janeiro, onde no PERIODO ANTES DA ORDEM DO DIA, a Sr.ª Vereadora Jovita Ladeira solicitou um ponto de situação sobre o processo de alienação do Parque de Campismo de Monte Gordo e se a Câmara Municipal ficou impedida de proceder à sua venda, tendo o Sr. Vice-Presidente informado a Sr.ª Vereadora que a Câmara Municipal não ficou impedida de alienar o terreno do Parque de Campismo de Monte Gordo, existindo uma proposta que está a ser avaliada e que a mesma não é muito atractiva.
A cedência pelo Estado destas parcelas, foi oficializada pelo Decreto-Lei n.º 41311 publicado no Diário do Governo de 8 de Outubro de 1957,que se junta, e que no seu art.º 3.º estipula: “A cessão das referidas parcelas ficará sem efeito desde que às mesmas seja dada aplicação diversa daquela a que se destinam”.
Como o Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente que inclui o Parque de Campismo, prevê a sua desafectação e aplicação diversa daquela que justificou a cedência, a aplicação do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 41311 faz cessar a cedência e o retorno das parcelas de terreno ao Estado.
Com relação ao Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente e na sequência de uma notícia publicada no jornal “Público” de 2 de Julho de 2012, relacionada com uma queixa ao Ministério Público apresentada por 7 munícipes, o presidente da câmara diz que o Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente teve o parecer favorável de todas as entidades da administração central.
Além disso sublinhou que a Direcção-Geral do Tesouro não impugnou estes registos.
Como afirmamos no documento enviado a essa Direcção-Geral, não nos surpreendeu que o presidente da câmara tenha rejeitado todas as acusações por nós feitas, surpreendeu-nos sim, é que tenha sublinhado que a Direcção-Geral do Tesouro não impugnou estes registos.
E acrescentávamos: como não acreditamos que tal se tenha verificado, decidimos levar ao conhecimento dessa Direcção-Geral a referida notícia, tendo juntado cópia da mesma, certos de que só a não confirmarão, como actuarão em conformidade com a gravidade da mesma, isto é, como responsáveis pela gestão do património do Estado, impedindo a aquisição por usucapião pela câmara municipal de Vila Real de Santo António, das referidas parcelas de terreno.
Temos pois a seguinte evolução:
1 - A tomada de posse por usucapião por parte da câmara municipal de Vila Real de Santo António, das referidas parcelas de terreno;
2 - A sua transferência para a empresa municipal SGU;
3 - A hipoteca destas parcelas de terreno ao BCP, como garantia de um empréstimo concedido por este banco à SGU;
4 - A tentativa da sua venda que só não se concretizou porque o valor oferecido era inferior ao desejado;
5 - E a afirmação do presidente da câmara de que “ a Direcção-Geral do Tesouro não impugnou estes registos”;
Face ao exposto e desconhecendo se o nosso pedido de intervenção a essa Direcção-Geral, visando a defesa do património do Estado, foi ou não considerado, solicitamos a V.ª Ex.ª que nos informe se o processo foi arquivado ou se está em andamento, dado não nos conformarmos com tal ilegalidade.
Atenciosamente:Aníbal Manuel Fernandes Martins, António Fernandes Martins Coelho, Feliciano do Sacramento Gutierres, António Marques Tavares Rombo
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