PARQUEAMENTO PAGO
ILEGALIDADE DAS ALTERAÇÕES EFECTUADAS
AO CONTRATO DE ADJUDICAÇÃO
1 – Em Junho
de 2014 foi aprovado na Assembleia Municipal, o procedimento pré-contratual
para o concurso público de concessão de gestão e exploração do serviço público
de estacionamentos tarifados dispersos na via pública do núcleo urbano de Vila
Real de Santo António.
2 – No ponto
referente a Isenções, diz-se e transcrevemos: “As propostas devem isentar, sob pena de exclusão, o primeiro carro das
categorias de utentes Residentes e Comerciantes, tanto em Vila Real de Santo
António, como em Monte Gordo, no estacionamento tarifado na via pública”.
3 – Isto é,
todos os residentes e comerciantes em VRSA e MG, têm direito a estacionar pelo
menos um carro, sem pagar o estacionamento.
4 – E
dizemos que têm que direito a estacionar sem pagar, pelo menos um carro, pois
as empresas concorrentes podem optar por isentar mais do que um carro, e assim
obterem mais pontuação no ponto referente à isenção.
5 – E foi o
que sucedeu. As duas empresas que o júri considerou terem apresentado a
documentação exigida, optaram pela pontuação máxima, isentando 3 carros.
6 – O que
tem como consequência garantir aos residentes e comerciantes em VRSA e MG, o direito
ao parqueamento gratuito não só de um carro, mínimo imposto pelas regras do
concurso, mas 3 carros.
7 – E o que
diz o Gabinete de Comunicação Social, em informação datada de 18 de Junho de
2015?
8 – Que têm
direito a requerer isenção até 3 carros, os residentes e comerciantes cuja
residência principal ou sede de empresa se encontre dentro da área
concessionada de estacionamento de duração limitada.
9 – Isto é,
enquanto as regras do concurso garantem a isenção aos residentes e comerciantes
em VRSA, a Câmara Municipal vem agora alterar as regras do concurso, limitando
a isenção apenas aos residentes e comerciantes na área concessionada.
10 – E o
Comunicado à População divulgado pela Câmara Municipal em 29 de Junho de 2015, dando
conhecimento de várias alterações ao contrato, utilizando uma argumentação de
quem está claramente desorientado com a reacção, que não esperava, dos
residentes e comerciantes, vem ainda confundir mais os munícipes.
11 – É do
conhecimento geral que num concurso público os concorrentes têm que ser
tratados de forma igual.
12 – Daí que
as alterações às regras inicialmente aprovadas terão que ser dadas a conhecer a
todos os concorrentes.
13 – Aliás é
o que determina o Código dos Contratos Públicos.
14 – Tal não
sucedeu no concurso em causa.
15 – De
facto as alterações introduzidas foram-no depois de efectuada a adjudicação.
16 – E ao
não ser respeitado o Código dos Contratos Públicos, as alterações introduzidas
são ilegais.