Associação dos Amigos da Mata e do Ambiente
Exm.º Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
REQUERIMENTO
A - Na sessão de 16 de Maio de 2006, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António (CMVRSA) deliberou dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Monte Gordo (PPZNMG), em violação do estabelecido nas condições de cedência do terreno sobre o qual este plano incide.
B – Nos termos da lei, a deliberação de início de execução de um plano de pormenor faz automaticamente cessar eventuais operações urbanísticas em curso, na totalidade da área abrangida, e proíbe sejam iniciadas novas operações urbanísticas para a zona de intervenção do mesmo.
C - Em 3 de Fevereiro de 2011, a CMVRSA emitiu uma certidão administrativa referente a uma operação de loteamento municipal, aprovada por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal, emitido em 01/02/2011, isenta de controlo prévio.
D - Em 24 de Fevereiro de 2011, foi desanexado, de uma parcela de terreno com a área inicial de 194.000 m2, o prédio n.º 2076, com a área de 6.820 m2.
E – Como bem sabe V. Exa., a parcela referida no ponto anterior foi cedida pelo Estado à CMVRSA, para diversos fins, nomeadamente para a instalação do Parque de Campismo de Monte Gordo, nos termos do Decreto-lei n.º41311, de 8 de Outubro de1957.
F - Em 2011/08/03, surge como proprietária do prédio do lote 1, situado em Monte Gordo com uma área total de 4285 m2, a empresa IMOPRISANDE – CONSTRUÇÃO, GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, S.A., com o NIF 506833224.
G - O lote referido no ponto anterior resulta do loteamento referido no ponto C.
H – No desenho n.º 18 do PPZNMG, de Maio de 2011, a descrição do terreno em causa é a seguinte: «Terreno privado municipal (operação de loteamento municipal, sendo o Proprietário: Domínio privado municipal (CMVRSA) com Área de 4.285 m2, Registo matricial U-3487 e Registo Predial CRP 2077».
I – Em 30 de Junho de 2011, o Sr. Presidente da CMVRSA emitiu uma certidão que atesta que a mesma Câmara Municipal não tem compromissos urbanísticos com particulares, na área de intervenção do PPZMNMG.
J - Em 11 de Julho de 2011, a CMVRSA pôs à discussão pública a proposta de PPZNMG, a qual seria aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, em 30 de Novembro do mesmo ano. K – Recorda-se que não foi rebatido por essa Câmara Municipal nenhum dos argumentos aduzidos pela AMA, em apoio do seu parecer escrito negativo em relação à PPZNMG, no âmbito da atrás referida discussão pública.
L – Recentemente, constatou a AMA que parte do terreno do Parque de Campismo foi desanexada e vendida à empresa Imoprisande Lda. sendo que, posteriormente, esta parcela foi vedada e nela foram efetuados trabalhos de limpeza, com abate de pinheiros e encerramento dum caminho público, então transformado em parque de estacionamento privativo do hotel situado nas suas imediações, propriedade da referida empresa, cuja atividade se iniciou recentemente.
Considerando que o processo descrito parece conter irregularidades diversas, requeremos a V. Exa. seja dada resposta às seguintes questões e solicitações:
1 – Qual o fundamento legal que a CMVRSA invoca para promover um plano de pormenor para um terreno cujos termos de cedência proíbem os novos usos previstos no mesmo?
2 – Como explica a CMVRSA que, estando em elaboração um plano de pormenor, possa ser executada e aprovada uma operação de loteamento, como a acima identificada?
3 – Sendo o pelouro municipal do urbanismo um exclusivo do Sr. Presidente da Câmara, de que forma adquiriu o vereador Sr. José Carlos Barros competências para aprovação da referida operação de loteamento?
4 – Qual a base legal para se fazer um destaque de uma parcela de terreno de um prédio que foi cedido pelo Estado para um objetivo distinto do que é estabelecido nas condições de cedência?
5 – Qual a base legal que permitiu à CMVRSA a venda de um lote de terreno integrado numa área sobre a qual incide um plano de pormenor cuja elaboração, à data, estava em curso?
6 – Como se explica que o Sr. Presidente da CMVRSA tenha emitido uma certidão dizendo que a CMVRSA não tem compromissos urbanísticos com particulares, na área de intervenção do PPZNMG, em absoluta contradição com os factos? 7 – Por fim, requer-se também cópia do projeto da operação de loteamento municipal referida no ponto C dos considerandos deste requerimento.
Vila Real de Santo Antonio,23 de Março de 2012
(Por alteração da mensagem, não estava bem visível o primeiro documento colocado no blogue, perderam-se dois comentários pelo que pedimos desculpa pelo acontecido)