Para
Equipa Multidisciplinar de Gestão Territorial e Urbanística da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
DISCUSSÃO PÚBLICA
da Proposta de Alteração do Plano de Pormenor
da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
A proposta de Alteração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG), posta à discussão desde o dia 28 de Dezembro de 2011, através do Aviso n.º 24774/2011, publicado no Diário da República de 27 de Dezembro de 2011, após análise, mereceu da nossa parte a seguinte apreciação.
1 – No dia 14 de Dezembro de 2011, foi apresentada esta proposta, que mereceu a aprovação do Executivo Municipal, com os votos favoráveis dos eleitos do PSD e com a abstenção da vereadora do PS, Jovita Ladeira.
2 – No dia 12 de Dezembro de 2011, foi convocada a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António para reunir em sessão ordinária no de 19 de Dezembro de 2011, constava na ordem de trabalhos, ponto 7 – APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA DE EXPANSÃO POENTE DE MONTE GORDO. No início da sessão o Presidente da Assembleia Municipal, o Sr. Eduardo Luís Pires Pereira, retirou este ponto da ordem de trabalhos.
3 – No dia 27 de Dezembro de 2011, foi posta à discussão pública a Proposta de Alteração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG), que pretende alterar o uso do solo, de uso turístico consagrado no Núcleo NA, para o uso de habitação coletiva.
4 – Segundo o PDM de Vila Real de Santo António em vigor há quase vinte anos, em fase de revisão, o uso do solo previsto para aquela zona é ZTE, Zona Turística de Expansão, o que não permite que tal alteração se concretize.
5 – O Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG), foi aprovado em sessão de Câmara de 3 de Novembro de 2009 e aprovado em sessão da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, na sua sessão extraordinária de 13 de Dezembro de 2009 iniciando-se a sua vigência em 28 de Novembro de 2009, no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República. Neste momento tem 2 anos e 1 mês de vigência.
6 – Segundo o art.º 95.º do Decreto-Lei n.º 380/99 republicado em 19 de Setembro de 2007, os planos municipais e os planos especiais de ordenamento do território só podem ser objecto de alteração decorridos 3 anos sobre a respetiva entrada em vigor.
7- A proposta de Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG) não é compatível, com a legislação, nem conforme com PDM-Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António, violando claramente as suas disposições fundamentais no que concerne ao uso dos solos.
8 – A situação de crise invocada é para todos e não vemos da parte dos responsáveis autárquicos e outros, interesse em concluir a revisão em curso do PDM- Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António
9 – O PDM-Plano Diretor de Vila Real de Santo António, é aplicável na totalidade da área do território do Município, as suas disposições são de cumprimento obrigatório em todas as intervenções de iniciativa pública e promoção de iniciativa privada.
10 – Já em 1987 as entidades oficiais, durante a elaboração do PDM-Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, alertavam para o resultado de uma expansão urbana mal orientada, num tecido urbano já descaracterizado nalguns pontos, referindo que uma expansão urbana - turística orientada segundo os moldes existentes poderia contribuir para um fluxo de pessoas e veículos num período restrito e, consequentemente, um agravar de congestionamento. Tais previsões, infelizmente têm vindo a ser confirmadas com a política de betonização levada a cabo.
11 – Caso esta proposta fosse aprovada iria trazer alterações à proposta de revisão do PDM no que se refere às novas áreas de construção e respetivos perímetros urbanos.
A proposta de Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG) deve ser retirada e anulada.
Vila Real de Santo António, 23 de Janeiro de 2012