29 setembro 2012

DIAS MUNDIAL DO MAR E DO TURISMO

Há uma grande proliferação de dias mundiais, para todas as áreas e acontecimentos. Impossível comemorar todos, mas há alguns que nos dizem mais respeito do que outros. No passado dia 23 de setembro tivemos, em simultâneo, os dias mundiais do Turismo e o do Mar.
O Mar foi uma das causas que levou à criação de Vila Real de Santo António, o mar e as sardinhas. Para evitar que continuassem as pescarias selvagens neste recanto em violação da nossa soberania foi necessário construir aqui uma nova terra, iluminista, que durante mais de 150 anos viveu da pesca, da salga, das conservas e da construção naval.
Com a decadência da pesca e da industria conserveira verificada a partir dos anos sessenta veio o Turismo, o qual deu nova vida ao Algarve. Pena é que a ganância e a falta de cultura de muitos autarcas tivessem causado danos graves à paisagem e ao ordenamento que limitou um turismo de maior qualidade.
Poderia ter sido um dia bem aproveitado para contactar os turistas e os espanhóis nas compras, destribuindo um pequeno folheto com a história do concelho e da sua arquitectura, música nas ruas com a banda ou um concerto público com  a Orquestra do Algarve. São por vezes estes gestos simpáticos que calam fundo em quem nos visita.
De salientar que no dia 28 foi assinado pela SGU um contrato de financiamento ao abrigo do Programa Jessica para reabilitação do centro histórico pombalino que bem precisa. É uma boa notícia para o turismo. Esperemos que esse financiamento não nos custe mais uma taxa municipal.

1 comentário:

  1. Se os depósitos de Gás estão construídos em local não permitido e se quem licenciou ou autorizou o fez de forma indevida, talvez estes artigos da Lei tenham aplicabilidade.

    DL n.º 41/2010 de 3 de Setembro
    Relativo a crimes da responsabilidade de titulares de cargos politicos
    Artigo 18º - A
    1 - O titular de cargo político que informeou decida favoravelmenteprocesso de licenciamento ou de autorização ou que preste neste informação falsa sobre as leis ou regulamentos aplicáveis, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas, É PUNIDO COMPENA DE PRISÃO ATÉ 3 ANOS OU MULTA.
    2 - Se o objecto da licença ou autorização INCIDIR SOBRE VIA PÚBLICA, terreno de Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, o agente É PUNIDO COM PENA DE PRISÃO DE 1 A 5 ANOS OU MULTA.

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