CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DA “CONCEPÇÃO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE DOIS SNACK BAR 1 E 2 NO JARDIM MARGINAL EM VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO”
A AMA – Ass. Amigos da Mata e do Ambiente de Vila Real de Santo António, tomou conhecimento de dois anúncios publicados no Jornal do Algarve no dia 11/08/2011, referente a “ CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DA CONCEPÇÃO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SNACK BAR 1 E 2 NO JARDIM EM VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO”.
Tendo em conta que se trata dum espaço público que todos podem usufruir, vilarealenses, visitantes e turistas, e considerando que este concurso vem limitar a utilização de um agradável espaço público com projectos de legalidade, objectivos e fins bastante discutíveis, vem por este meio a AMA dar conhecimento público da sua posição.
1. Tratando-se de terrenos do domínio público marítimo, sob jurisdição do IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, que de acordo com a lei é a única entidade com legitimidade para autorizar tais pretensões, e que previamente tem de consultar diversas entidades (Alfândega, Capitania do Porto e ARH), e somente após os seus pareceres pode emitir o alvará de utilização dos terraplenos, tendo posteriormente de aprovar os projectos apresentados na Câmara Municipal, que correm os percursos normais de construção.
2. Face ao acima exposto parece-nos que os referidos concursos estão à partida feridos de ilegalidade e, como tal, devem ser anulados.
3. Constatamos que não existe nenhuma referência pública de consulta prévia às entidades acima mencionadas.
4. Obriga o concurso a apresentação de projectos, limitando assim os possíveis interessados, e levando-os a despesas onerosas para um concurso não legal e feito de forma ilegítima.
5. Confiamos que o IPTM não deixe que se consume tal ilegalidade.
6. Desconhecemos qualquer autorização de utilização de terraplenos para implantação do pretendido, assim como o total da área autorizada, quer a área coberta quer a que ficará a descoberto.
7. Quem responderá pelas indemnizações e acções que venham a ser interpostas pelos prejudicados, será somente a Câmara Municipal, ou também o IPTM será abrangido?
8. Conforme planta do concurso, além das áreas previstas, existem outras suspensas no (pérre) sobre a água, para que finalidade e com que objectivo?
9. A forma de apresentação deste concurso, apesar de ilegal, levanta a suspeita de que já podem existir destinatários assegurados.
10. Tendo havido em Maio passado o lançamento de idêntico concurso, com a mesma finalidade mas somente a processo concursal por renda mais alta, e posteriormente anulado por razões de interesse público, e tendo sido agora novamente lançado com novas exigências e elevados encargos para os concorrentes, é convicção dos subscritores que as entidades com jurisdição e pareceres obrigatórios têm a obrigação de intervir contra atitudes prepotentes e repor a legalidade.
11. Se esta aberração for para a frente estamos perante mais um facto consumado, e estarão criadas as condições para a venda ad-hoc de toda a zona ribeirinha, sem critérios, sem norma, sem clareza, de forma oportunista e com objectivos duvidosos.
12. Apelamos pois às entidades competentes na matéria, designadamente ao IPMT, para que sejam respeitadas as leis vigentes e se proceda ao cancelamento imediato do concurso através das medidas cautelares ao dispor das várias entidades envolvidas.
A AMA – Ass. Amigos da Mata e do Ambiente de Vila Real de Santo António, tomou conhecimento de dois anúncios publicados no Jornal do Algarve no dia 11/08/2011, referente a “ CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DA CONCEPÇÃO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SNACK BAR 1 E 2 NO JARDIM EM VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO”.
Tendo em conta que se trata dum espaço público que todos podem usufruir, vilarealenses, visitantes e turistas, e considerando que este concurso vem limitar a utilização de um agradável espaço público com projectos de legalidade, objectivos e fins bastante discutíveis, vem por este meio a AMA dar conhecimento público da sua posição.
1. Tratando-se de terrenos do domínio público marítimo, sob jurisdição do IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, que de acordo com a lei é a única entidade com legitimidade para autorizar tais pretensões, e que previamente tem de consultar diversas entidades (Alfândega, Capitania do Porto e ARH), e somente após os seus pareceres pode emitir o alvará de utilização dos terraplenos, tendo posteriormente de aprovar os projectos apresentados na Câmara Municipal, que correm os percursos normais de construção.
2. Face ao acima exposto parece-nos que os referidos concursos estão à partida feridos de ilegalidade e, como tal, devem ser anulados.
3. Constatamos que não existe nenhuma referência pública de consulta prévia às entidades acima mencionadas.
4. Obriga o concurso a apresentação de projectos, limitando assim os possíveis interessados, e levando-os a despesas onerosas para um concurso não legal e feito de forma ilegítima.
5. Confiamos que o IPTM não deixe que se consume tal ilegalidade.
6. Desconhecemos qualquer autorização de utilização de terraplenos para implantação do pretendido, assim como o total da área autorizada, quer a área coberta quer a que ficará a descoberto.
7. Quem responderá pelas indemnizações e acções que venham a ser interpostas pelos prejudicados, será somente a Câmara Municipal, ou também o IPTM será abrangido?
8. Conforme planta do concurso, além das áreas previstas, existem outras suspensas no (pérre) sobre a água, para que finalidade e com que objectivo?
9. A forma de apresentação deste concurso, apesar de ilegal, levanta a suspeita de que já podem existir destinatários assegurados.
10. Tendo havido em Maio passado o lançamento de idêntico concurso, com a mesma finalidade mas somente a processo concursal por renda mais alta, e posteriormente anulado por razões de interesse público, e tendo sido agora novamente lançado com novas exigências e elevados encargos para os concorrentes, é convicção dos subscritores que as entidades com jurisdição e pareceres obrigatórios têm a obrigação de intervir contra atitudes prepotentes e repor a legalidade.
11. Se esta aberração for para a frente estamos perante mais um facto consumado, e estarão criadas as condições para a venda ad-hoc de toda a zona ribeirinha, sem critérios, sem norma, sem clareza, de forma oportunista e com objectivos duvidosos.
12. Apelamos pois às entidades competentes na matéria, designadamente ao IPMT, para que sejam respeitadas as leis vigentes e se proceda ao cancelamento imediato do concurso através das medidas cautelares ao dispor das várias entidades envolvidas.
Para melhor analisar ir à página WEB da Câmara de VR e proceder do seguinte modo:- 1º GOOGLE - 2º escrever “concursos públicos vrsa” - 3º “outros” – 4º “a decorrer”Este documento foi enviado para as seguintes instituições; IPTM- LISBOA, IPTM-Algarve, ARH- Algarve, ALFANDEGA-Algarve, CAPITANIA DO PORTO- VRSA.