Exmo. Senhor
José Carlos Barros
Vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
Pç. Marquês de Pombal
8900-231 Vila Real de Santo António
Assunto: Construção de estradas (Vila Real de Sto. António – Monte Gordo)
Acusamos recepção, por via electrónica, de ofício de V. Exa., com data de 31 de Outubro, em resposta a requerimento que enviámos à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António (CMVRSA), com data de 18 do passado mês de Junho, a propósito do assunto em epígrafe, o qual agradecemos.
Encaramos o facto de só agora a CMVRSA ter arranjado vagar para responder ao nosso requerimento, ao cabo de mais de três meses, com a maior compreensão. Sabemos que o motivo da demora não será um irremediável subestimação pelas organizações livres de cidadãos, mas antes a falta de tempo de quem, incansável e desinteressadamente, no interior e no exterior do país, sem olhar a horários e, quiçá, com sacrifício da sua vida pessoal, tem dado o seu melhor, no sentido de atrair para o nosso concelho os investimentos de vulto, os parques de negócios, as tecnologias de ponta, a produção de bens de alto valor acrescentado, o turismo «de qualidade», os postos de trabalho altamente qualificado, em suma, tudo o que – sem esquecer a construção imobiliária e os campos de golfe que tanta mão-de-obra local têm absorvido – colocou já o nosso concelho na senda o dinamismo económico, da prosperidade e do desenvolvimento sustentável.
É com a mesma compreensão que verificamos não nos ter sido enviada cópia dos pareceres da CCDR-Algarve e do ICNB que havíamos pedido. Aliás, a falha é colmatada pelo notável poder de síntese de V. Exa.
E não sabemos o que mais apreciar, no ofício de V. Exa.: se o tom condescendente e pedagógico com que são corrigidas as nossas imprecisões de linguagem e alguma da ignorância que o nosso requerimento patenteia, se o estilo chão, mas contundente, e franco, mas sempre elegante, da prosa com que nos honrou.
Quanto ao teor de alguns comentários de V. Exa., eis o que se nos oferece dizer:
1.É imaginação de V. Exa. que, como parece resultar da leitura do ponto 1 do ofício enviado, a AMA alguma vez pudesse ter julgado que a «legislação nacional», ou qualquer outra fonte, lhe conferia, ou deveria conferir, direitos privilegiados e exclusivos de auscultação ou de consulta, no âmbito de processos de discussão de projectos de construção ou de «intenções de projecto» da CMVRSA.
2.Aliás, cremos que, através de leitura mais benevolente do requerimento, se pode entender que a nossa Direcção julgou que não se teria apercebido do período de consulta pública (imaginário, é certo) a que um «projecto» da CMVRSA teria sido submetido.
3.Impressionou-nos a subtil aplicação de aspas em «projectos», em jeito de correcção do uso menos preciso que do termo havíamos feito. Não fora a boa vontade de V. Exa., e o nosso pedido de esclarecimentos talvez tivesse ficado encalhado, por mais alguns meses, no pântano da equivocidade da linguagem – em vez das amáveis explicações que recebemos, a resposta poderia ter sido do tipo «Somos a informar que, por desconhecermos a existência de quaisquer projectos de construção de infra-estruturas rodoviárias de ligação da cidade de Vila Real de Santo António à localidade de Monte Gordo, não podemos satisfazer a solicitação dessa associação».
4.Muito nos penaliza que tenha caído mal que o requerimento fale em «‘mais hectares (...) devorados pela especulação imobiliária’» e em «‘delapidação pela ambição do lucro’» («fantasmas», no dizer de V. Exa.). Para que não haja equívocos, o que tínhamos em mente era o engenho e o agudo sentido de oportunidade dos especuladores (sempre à espreita de uma distracção de quem decide sobre o planeamento urbano e o licenciamento das construções), nunca a possibilidade de algum responsável da CMVRSA fazer fretes a especuladores e promotores imobiliários (algo, para nós, impensável).
5.De todo o modo, interpretamos o desconforto que os «fantasmas» causam em V. Exa. como um compromisso público de que, da abertura das estradas que a CMVSA quer (ou queria) construir, nunca decorrerá prejuízo de qualquer espécie para a Mata Nacional, nem serão toleradas quaisquer operações de urbanização, à boleia de novas estradas.
6.Entretanto, como não vimos demonstrada em lado algum a necessidade de uma nova ligação rodoviária entre a sede do concelho e Monte Gordo, nem vemos que uma «situação de debilidade que a cidade de Vila Real de Santo António apresenta do ponto de vista da acessibilidade automóvel e da circulação rodoviária», a existir, possa ser causa da fragilidade económica e elevados índices de pobreza e desemprego, contamos com V. Exas., para termos acesso aos estudos técnicos independentes e idóneos que confirmam tal premência, bem como a análise de custos e benefícios das alternativas de traçado consideradas.
7.Caso ainda não existam tais estudos, sugerimos que sejam encomendados. Quem sabe se V. Exas. não veriam avalizada a necessidade, não de uma, mas de duas novas vias, de preferência com perfil de auto-estrada? Reduzia-se o excesso de liquidez que parece haver nas finanças municipais, e eram mais uns postos de trabalho que V. Exas. traziam para o concelho.
8.Lamentamos que certos comentadores malévolos vejam, na desclassificação do troço terminal da EN125 e sua reclassificação como arruamento urbano, e na posterior requalificação, obscuras intenções – o troço, já de si com deficiências, teria sido intencionalmente transformado numa longa e estreita rua (rebaptizada «avenida»), pouco praticável para o trânsito de automóveis, com empecilhos desnecessários, dificílima de percorrer por veículos pesados, de má legibilidade para os utilizadores e propícia a abusos na ocupação de passeios. Dizem eles, em suma, que quem quisesse provocar engarrafamentos entre a Aldeia Nova e Vila Real de Santo António (e vice-versa), no pino do Verão, dificilmente teria feito melhor.
9.Assim, onde um observador isento não pode deixar de ver, tão-só, a intenção de harmonizar as necessidades de circulação, em segurança, do automóvel, do peão e do ciclista, vêem uns poucos manobra perversa, para enterrar qualquer outro tipo de requalificação da EN125 e, ao mesmo tempo, justificar a necessidade de construção de uma nova estrada.
10.Tudo isto com o fito, dizem, de abrir novas frentes de urbanização, após alteração dos usos do solo estabelecidos nos instrumentos de ordenamento do território e levantamento de outras condicionantes à edificação.
Com esta carta, pensamos ter demonstrado que, ao contrário do que afirma V. Exa., «a interlocução» entre a AMA e a CMVRSA tem todas as condições para «uma discussão ponderada sobre opções de ordenamento territorial».
Com os melhores cumprimentos.
Vila Real de Santo António, 16 de Novembro de 2011
Clicando nos links abaixo pode consultar as cartas anteriores.
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